Informações do Serviço
- Categoria: Declarações Notariais
- Serviço: Contrato de Namoro
- Atendimento: Presencial com agendamento
- Prazo: Imediato após apresentação da documentação
CONTRATO DE NAMORO
O contrato de namoro é um instrumento jurídico que tem como finalidade declarar que a relação afetiva vivida entre duas pessoas é um namoro, e não uma união estável. É uma forma de garantir segurança jurídica, especialmente em casos em que o casal não deseja a partilha de bens ou os efeitos legais da união estável.
Esse contrato é lavrado em cartório e pode ser utilizado como prova em processos judiciais, protegendo os bens individuais de cada parte e prevenindo disputas patrimoniais. É um documento simples, mas extremamente eficaz para casais que vivem uma relação afetiva duradoura, porém sem intenção imediata de constituir família ou viver sob o mesmo teto.
O contrato de namoro deixa claro que não há intenção atual de construir uma vida em comum nos moldes de uma entidade familiar. Essa distinção evita a caracterização equivocada de união estável e seus efeitos legais, como herança e partilha de bens adquiridos durante o relacionamento.
Para a elaboração, é necessário apresentar documentos pessoais do casal e, se houver, comprovações de propriedades individuais. A presença de ambos é obrigatória, e recomenda-se que cada parte esteja assistida por advogado para maior segurança e clareza no conteúdo do contrato.
Esse contrato pode ser atualizado ou revogado a qualquer momento, conforme a evolução do relacionamento. Ele representa uma forma moderna, consciente e preventiva de lidar com questões patrimoniais e afetivas em relações não maritalizadas.