Pacto Antenupcial
- Categoria: Tabelionato de Notas
- Serviço: Pacto Antenupcial
- Atendimento: Presencial com agendamento
- Prazo: De acordo com a análise da documentação
PACTO ANTENUPCIAL
O pacto antenupcial é a escritura pública por meio da qual os futuros cônjuges estabelecem regras sobre o regime de bens que vigorará durante o casamento, quando optarem por modalidade diferente do regime legal. O documento deve ser celebrado antes da realização do casamento e produz efeitos após o respectivo registro.
Além da definição do regime patrimonial, o pacto antenupcial pode conter outras disposições patrimoniais permitidas pela legislação, desde que não contrariem normas de ordem pública ou os direitos das partes.
Para a lavratura da escritura, normalmente são necessários os documentos de identificação dos futuros cônjuges e as informações relativas ao regime de bens escolhido, podendo ser solicitada documentação complementar conforme o caso.
O pacto antenupcial oferece maior previsibilidade às relações patrimoniais do casal, assegura a manifestação da vontade das partes e proporciona segurança jurídica quanto aos efeitos patrimoniais do casamento.
