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Informações do Serviço

  • Categoria: Escrituras e Pactos
  • Serviço: Pacto Antenupcial
  • Atendimento: Presencial com agendamento
  • Prazo: Conforme agendamento no cartório

PACTO ANTENUPCIAL

O pacto antenupcial é uma escritura pública celebrada antes do casamento civil, utilizada por casais que desejam estabelecer um regime de bens diferente da comunhão parcial. Ele define como será a administração patrimonial durante o casamento, garantindo segurança jurídica e transparência no relacionamento.

A elaboração do pacto é obrigatória quando se opta por regimes como separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos. Sem esse pacto registrado em cartório, o casal será automaticamente submetido ao regime da comunhão parcial de bens, previsto por lei como padrão.

O documento deve ser lavrado em cartório de notas antes do casamento e levado ao cartório de registro civil no momento da habilitação matrimonial. Após o casamento, ele deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges, tornando-se válido perante terceiros.

Para sua formalização, são exigidos documentos pessoais do casal.

O pacto antenupcial permite que o casal alinhe expectativas, fortalecendo o compromisso mútuo com base na transparência, organização e planejamento da vida a dois.