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Pacto Antenupcial

  • Categoria: Tabelionato de Notas
  • Serviço: Pacto Antenupcial
  • Atendimento: Presencial com agendamento
  • Prazo: De acordo com a análise da documentação

PACTO ANTENUPCIAL

O pacto antenupcial é a escritura pública por meio da qual os futuros cônjuges estabelecem regras sobre o regime de bens que vigorará durante o casamento, quando optarem por modalidade diferente do regime legal. O documento deve ser celebrado antes da realização do casamento e produz efeitos após o respectivo registro.

Além da definição do regime patrimonial, o pacto antenupcial pode conter outras disposições patrimoniais permitidas pela legislação, desde que não contrariem normas de ordem pública ou os direitos das partes.

Para a lavratura da escritura, normalmente são necessários os documentos de identificação dos futuros cônjuges e as informações relativas ao regime de bens escolhido, podendo ser solicitada documentação complementar conforme o caso.

O pacto antenupcial oferece maior previsibilidade às relações patrimoniais do casal, assegura a manifestação da vontade das partes e proporciona segurança jurídica quanto aos efeitos patrimoniais do casamento.