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Averbação de Divórcio

  • Categoria: Registro Civil
  • Serviço: Averbação de Divórcio
  • Atendimento: Presencial com agendamento
  • Prazo: De acordo com a análise da documentação

AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO

A averbação de divórcio é o procedimento realizado no Cartório de Registro Civil para registrar oficialmente a dissolução do casamento no assento de casamento e, quando cabível, no registro de nascimento dos ex-cônjuges. Esse ato garante que o estado civil seja atualizado conforme a decisão judicial ou escritura pública de divórcio.

A averbação é indispensável para que o divórcio produza seus efeitos perante terceiros, permitindo que a situação civil da pessoa seja refletida corretamente nos registros públicos. Também possibilita a emissão de certidões atualizadas e evita inconsistências em documentos oficiais.

Para a realização do procedimento, geralmente é necessária a apresentação da sentença judicial com trânsito em julgado ou da escritura pública de divórcio, além dos documentos de identificação das partes e demais documentos exigidos pelo cartório.

A averbação de divórcio oferece segurança jurídica, garantindo que todas as alterações decorrentes da dissolução do casamento sejam registradas oficialmente. Dessa forma, os ex-cônjuges passam a contar com registros atualizados para a prática de atos civis, patrimoniais e administrativos.