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Reconhecimento de Firma

  • Categoria: Tabelionato de Notas
  • Serviço: Reconhecimento de Firma
  • Atendimento: Presencial
  • Prazo: Imediato, conforme análise do documento

RECONHECIMENTO DE FIRMA

O reconhecimento de firma é a verificação da autenticidade da assinatura em um documento, garantindo a validade jurídica do mesmo. Este serviço é essencial para conferir segurança e confiança em contratos e documentos importantes, como procurações e contratos de compra e venda.

Para realizar o reconhecimento de firma, o signatário deve comparecer pessoalmente ao cartório, apresentando um documento de identidade válido. O serviço é prestado de forma rápida, garantindo que os documentos possam ser utilizados imediatamente, sem que haja riscos de invalidade.

Este serviço é especialmente relevante para quem precisa formalizar contratos e outros tipos de documentos que exigem a verificação da autenticidade da assinatura. Ele é fundamental para garantir a segurança jurídica dos atos praticados pelas partes envolvidas.

O reconhecimento de firma também pode ser necessário em documentos como acordos judiciais, contratos de trabalho, e documentos de imóveis, entre outros. Ele é um procedimento simples, mas de grande importância para a validade de atos legais.

O reconhecimento de firma por semelhança é feito quando o cartório compara a assinatura do documento com a assinatura arquivada em seu cadastro. Esse procedimento garante mais segurança na autenticação de documentos e é amplamente exigido em contratos, autorizações e processos comerciais.