Escritura Pública
- Categoria: Tabelionato de Notas
- Serviço: Escritura Pública
- Atendimento: Presencial com agendamento
- Prazo: De acordo com a análise da documentação
ESCRITURA PÚBLICA
A escritura pública é um instrumento jurídico lavrado pelo tabelião para formalizar negócios e declarações de vontade que exigem ou recomendam a forma pública. O documento possui fé pública e constitui prova plena dos fatos e declarações nele contidos, garantindo maior segurança às relações jurídicas.
Diversos atos podem ser formalizados por escritura pública, como compra e venda de imóveis, doações, inventários, divórcios consensuais, constituição de união estável, pactos antenupciais e outros negócios previstos na legislação.
Para a elaboração da escritura, é necessário apresentar os documentos de identificação das partes, documentos relacionados ao objeto do negócio e demais informações exigidas conforme cada caso. O cartório realizará a análise da documentação antes da lavratura do ato.
A escritura pública assegura validade jurídica, autenticidade e transparência aos negócios celebrados, contribuindo para a prevenção de conflitos e garantindo maior segurança para todas as partes envolvidas.
