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Escritura Pública

  • Categoria: Tabelionato de Notas
  • Serviço: Escritura Pública
  • Atendimento: Presencial com agendamento
  • Prazo: De acordo com a análise da documentação

ESCRITURA PÚBLICA

A escritura pública é um instrumento jurídico lavrado pelo tabelião para formalizar negócios e declarações de vontade que exigem ou recomendam a forma pública. O documento possui fé pública e constitui prova plena dos fatos e declarações nele contidos, garantindo maior segurança às relações jurídicas.

Diversos atos podem ser formalizados por escritura pública, como compra e venda de imóveis, doações, inventários, divórcios consensuais, constituição de união estável, pactos antenupciais e outros negócios previstos na legislação.

Para a elaboração da escritura, é necessário apresentar os documentos de identificação das partes, documentos relacionados ao objeto do negócio e demais informações exigidas conforme cada caso. O cartório realizará a análise da documentação antes da lavratura do ato.

A escritura pública assegura validade jurídica, autenticidade e transparência aos negócios celebrados, contribuindo para a prevenção de conflitos e garantindo maior segurança para todas as partes envolvidas.