Adoção
- Categoria: Registro Civil
- Serviço: Adoção
- Atendimento: Presencial com agendamento
- Prazo: Conforme determinação judicial e análise da documentação
ADOÇÃO
A adoção é o ato jurídico que estabelece vínculo de filiação entre o adotante e o adotado, conferindo os mesmos direitos e deveres existentes entre pais e filhos biológicos. Após a conclusão do processo judicial, o Cartório de Registro Civil realiza o registro da adoção, garantindo a atualização dos registros públicos.
Com o registro da adoção, é emitida uma nova certidão de nascimento, na qual constam os dados da nova filiação, observadas as determinações legais relativas ao sigilo e à proteção das informações. Esse procedimento assegura ao adotado todos os direitos decorrentes da nova relação familiar.
Para a realização do registro, normalmente é necessária a apresentação do mandado judicial ou da sentença que determina a adoção, além dos documentos exigidos pelo cartório para o cumprimento da decisão.
O registro da adoção garante segurança jurídica à nova composição familiar, assegura os direitos do adotado e promove a regularização definitiva da filiação perante os registros públicos, em conformidade com a legislação brasileira.
