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Informações do Serviço

  • Categoria: Tabelionato de Notas
  • Serviço: Declaração de Última Vontade
  • Atendimento: Presencial com agendamento
  • Prazo: Conforme análise do documento

DECLARAÇÃO DE ÚLTIMA VONTADE

A Declaração de Última Vontade é um documento que expressa a intenção de uma pessoa em relação aos seus bens após a sua morte. Diferente do testamento, esse documento serve para esclarecer a vontade do indivíduo em situações específicas, como a escolha de herdeiros ou a destinação de bens móveis e imóveis.

Essa declaração, embora não substitua um testamento formal, oferece uma maneira mais simples de registrar desejos específicos do testador. Ela pode ser útil em situações onde não há disputas familiares, e a intenção é registrar formalmente o que foi decidido. A Declaração de Última Vontade é lavrada pelo tabelião de notas e registrada no cartório, garantindo sua autenticidade e segurança jurídica.

Para que a declaração tenha validade, o testador deve ser maior de idade, capaz e consciente de suas ações. Ela é válida enquanto não houver revogação expressa ou a realização de um testamento formal que a contrarie. A assistência jurídica é sempre recomendada para garantir que os detalhes estejam bem definidos e o conteúdo esteja em conformidade com a legislação vigente.

A documentação necessária inclui a identidade do testador e, caso existam testemunhas, seus dados também devem ser apresentados. Após a lavratura, o documento estará disponível para ser acessado pelos interessados, garantindo que a última vontade seja cumprida de acordo com a vontade expressa do testador.