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Informações do Serviço

  • Categoria: Tabelionato de Notas
  • Serviço: Emancipação de Menor
  • Atendimento: Presencial com agendamento
  • Prazo: Conforme apresentação da documentação

EMANCIPAÇÃO DE MENOR

A emancipação é um ato formal realizado em cartório, no qual os pais ou responsáveis legais concedem ao menor, com idade entre 16 e 17 anos, a plena capacidade civil. Isso significa que ele poderá praticar todos os atos da vida civil como se fosse maior de idade, inclusive assinar contratos, abrir empresa ou casar, sem necessidade de autorização judicial.

O procedimento é simples e rápido, realizado por meio de escritura pública lavrada no cartório de notas. É necessário que haja concordância entre ambos os pais (se vivos e com o poder familiar), e que estejam presentes com o menor no momento da lavratura. A emancipação não pode ser revogada posteriormente, por isso exige análise cuidadosa da situação familiar e maturidade do menor.

A escritura de emancipação tem efeito imediato, mas para que produza todos os seus efeitos legais, deve ser averbada no Cartório de Registro Civil onde foi registrado o nascimento do menor. Somente após essa averbação é que a emancipação passa a constar nos documentos oficiais.

É necessário apresentar documentos pessoais dos pais e do menor, certidão de nascimento atualizada, comprovante de residência e, em alguns casos, declaração sobre os motivos da emancipação. O tabelião pode solicitar documentos adicionais, conforme o caso. Todo o processo é orientado por um escrevente autorizado, garantindo segurança jurídica e clareza para todos os envolvidos.

A emancipação pode ser uma ferramenta importante para jovens que desejam empreender, estudar fora ou assumir responsabilidades legais mais cedo. No entanto, deve ser uma decisão bem fundamentada, com apoio familiar e orientação jurídica adequada. O cartório oferece todo suporte necessário para que esse processo ocorra de forma tranquila e legalmente válida.