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Divórcio Extrajudicial

  • Categoria: Tabelionato de Notas
  • Serviço: Divórcio Extrajudicial
  • Atendimento: Presencial com agendamento
  • Prazo: De acordo com a análise da documentação

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

O divórcio extrajudicial é o procedimento realizado em cartório que permite a dissolução consensual do casamento de forma rápida e segura, sem a necessidade de processo judicial, desde que sejam atendidos os requisitos previstos em lei. A formalização ocorre por meio de escritura pública, conferindo plena validade jurídica ao ato.

Esse procedimento pode ser realizado quando há consenso entre os cônjuges quanto ao divórcio e à partilha de bens, quando houver, sendo obrigatória a assistência de advogado ou defensor público. O divórcio extrajudicial proporciona maior agilidade e reduz a burocracia em comparação ao procedimento judicial.

Para a lavratura da escritura, normalmente são necessários documentos de identificação dos cônjuges, certidão de casamento atualizada, documentos dos bens envolvidos, quando houver partilha, além da documentação do advogado que acompanhará o ato.

O divórcio extrajudicial garante segurança jurídica, produz os mesmos efeitos do divórcio judicial e permite que as partes regularizem sua situação civil de maneira eficiente, preservando seus direitos e facilitando futuras alterações cadastrais e patrimoniais.