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União Estável

  • Categoria: Tabelionato de Notas
  • Serviço: União Estável
  • Atendimento: Presencial com agendamento
  • Prazo: De acordo com a análise da documentação

UNIÃO ESTÁVEL

A escritura pública de união estável é o instrumento utilizado para formalizar a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. A formalização em cartório oferece maior segurança jurídica ao relacionamento e facilita a comprovação da união perante terceiros.

Por meio da escritura, os conviventes podem estabelecer a data de início da união, definir o regime de bens aplicável e registrar outras declarações permitidas pela legislação. Embora a união estável possa existir independentemente da escritura, sua formalização traz maior segurança e praticidade.

Para a lavratura do documento, normalmente são exigidos os documentos de identificação dos conviventes, comprovantes necessários e demais informações relacionadas ao regime patrimonial escolhido, quando aplicável.

A escritura de união estável fortalece a proteção dos direitos dos conviventes, facilita procedimentos patrimoniais, previdenciários e sucessórios e constitui importante instrumento de prevenção de conflitos futuros.