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Separação Consensual

  • Categoria: Tabelionato de Notas
  • Serviço: Separação Consensual
  • Atendimento: Presencial com agendamento
  • Prazo: De acordo com a análise da documentação

SEPARAÇÃO CONSENSUAL

A separação consensual é o procedimento pelo qual os cônjuges, de comum acordo, formalizam o fim da sociedade conjugal, regulamentando questões patrimoniais e demais aspectos permitidos pela legislação. Quando preenchidos os requisitos legais, o ato pode ser realizado por escritura pública em cartório, proporcionando maior agilidade e segurança jurídica.

Por meio da separação consensual, os cônjuges podem estabelecer a divisão dos bens, definir responsabilidades assumidas durante o casamento e formalizar as condições acordadas entre as partes. A realização do procedimento depende da observância das exigências legais e da assistência de advogado ou defensor público.

Para a lavratura da escritura, normalmente são exigidos os documentos de identificação dos cônjuges, certidão de casamento atualizada, documentos relativos aos bens envolvidos, quando houver, além da documentação do advogado responsável pelo acompanhamento do ato.

A separação consensual formalizada em cartório assegura validade jurídica ao acordo celebrado, reduz a burocracia e contribui para que as partes regularizem sua situação de forma rápida, segura e em conformidade com a legislação vigente.