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Informações do Serviço

  • Categoria: Tabelionato de Notas
  • Serviço: Divórcio com Partilha de Bens
  • Atendimento: Presencial com agendamento
  • Prazo: De acordo com a complexidade do caso

DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS

O divórcio com partilha de bens é o processo utilizado para formalizar a separação de um casal, incluindo a divisão de bens adquiridos durante o casamento. Esse processo é realizado no cartório de forma mais ágil e simplificada, sem a necessidade de ação judicial, desde que ambas as partes concordem com a divisão dos bens e cumpram os requisitos legais. A partilha pode envolver imóveis, veículos, contas bancárias, e outros bens adquiridos no período da união.

A grande vantagem do divórcio extrajudicial é a rapidez e a economia, já que o procedimento pode ser finalizado em pouco tempo, desde que não haja litígios entre os cônjuges sobre a partilha dos bens. O acordo sobre a divisão dos bens deve ser consensual, sendo assim, ambas as partes precisam chegar a um entendimento comum sobre o que será feito com o patrimônio adquirido durante a união.

Para iniciar o processo, é necessário reunir documentos pessoais de ambos os cônjuges, a certidão de casamento, documentos de bens e valores, além de um acordo formal sobre como serão divididos os bens. Caso haja filhos menores ou incapazes, o processo pode demandar uma análise adicional sobre a guarda e o direito de visitas. É obrigatório a presença de de um advogado para tal.

O processo de divórcio com partilha de bens também pode ser uma forma de evitar desgastes emocionais e financeiros, pois a formalização do fim do casamento e a divisão patrimonial são realizadas de maneira prática, sem a necessidade de longos trâmites judiciais. O documento lavrado em cartório tem validade imediata, permitindo que a divisão dos bens seja feita sem maiores complicações.

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