Informações do Serviço
- Categoria: Tabelionato de Notas
- Serviço: Inventário Extrajudicial
- Atendimento: Presencial com agendamento
- Prazo: Conforme complexidade do caso
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
O inventário extrajudicial é um procedimento feito diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão dos bens. É uma solução mais rápida, eficiente e menos onerosa para formalizar a partilha dos bens de uma pessoa falecida.
Esse procedimento garante praticidade e agilidade na resolução das questões patrimoniais, podendo ser concluído em poucos dias, dependendo da organização documental e da complexidade da partilha. Ao ser lavrada a escritura pública de inventário, ela já possui validade jurídica imediata e pode ser levada diretamente ao registro de imóveis, Detran, bancos e outros órgãos para regularização dos bens.
Para dar início ao processo, é necessário reunir documentos como a certidão de óbito do falecido, documentos pessoais de todos os herdeiros, certidões negativas de débitos federais e municipais, além da documentação dos bens (como matrícula de imóveis, CRLV de veículos, contratos bancários, etc.). Tudo isso é analisado pelo tabelião antes da lavratura da escritura.
A participação de um advogado é obrigatória e fundamental. Ele irá orientar os herdeiros em relação aos aspectos legais, fiscais e patrimoniais do inventário, garantindo que a partilha seja feita de forma justa e segura. Os herdeiros podem escolher um único advogado em comum ou cada um ter o seu.
Após a escritura ser lavrada, o documento precisa ser apresentado aos órgãos competentes para efetuar a transferência dos bens. Imóveis devem ser levados ao cartório de registro, veículos ao Detran e saldos bancários às respectivas instituições financeiras. Em resumo, o inventário extrajudicial representa uma maneira moderna, segura e eficiente de encerrar formalmente o espólio e assegurar os direitos dos herdeiros.